Artigo 6º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
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