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Artigo 1º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980

Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

Art. 1º da Lei 6.853 /1980