Artigo 1º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.