Artigo 2º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1.