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Artigo 2º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980

Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1.

Art. 2º da Lei 6.853 /1980