Artigo 4º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a instalação e o funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas em favor do Ministério Público Federal ou de outras para esse fim destinadas.