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Artigo 3º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980

Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Procurador-Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 3º da Lei 6.853 /1980