Artigo 3º da Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Procurador-Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei.