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Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.

Art. 2º

O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revoga-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1980

Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980