Artigo 5º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se as disposições em contrário.
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevoga-se as disposições em contrário.