Artigo 2º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4.