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Artigo 2º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980

Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O cargo em comissão de Diretor da Subsecretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.4, é transformado no cargo em comissão de Diretor da Subsecretária de Engenharia, Código SF-DAS-101.4.

Art. 2º da Lei 6.809 /1980