Artigo 3º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.