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Artigo 3º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980

Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas à conta das dotações orçamentárias do Senado Federal.

Art. 3º da Lei 6.809 /1980