Artigo 1º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.