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Artigo 1º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980

Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criado, no Quadro Permanente do Senado Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código SF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , o cargo de provimento em comissão de Diretor da Secretaria de Serviços Especiais, Código SF-DAS-101.5.

Art. 1º da Lei 6.809 /1980