Artigo 4º da Lei nº 6.809 de 7 de Julho de 1980
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria e transforma cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.
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