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Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica criado, no Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 1 (um) cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura, STF-DAS-101, a ser provido por bacharel, em Direito, mediante nomeação do Presidente do Tribunal.

Parágrafo único

Ao cargo a que se refere este artigo será atribuído nível de vencimento previsto na escala vigente, na forma prescrita pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.533, de 11 de abril de 1977.

Art. 2º

Os serviços administrativos do Conselho Nacional da Magistratura serão executados por servidores do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os quais serão lotados no citado Conselho por ato do Presidente do Tribunal, de acordo com as necessidades.

Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.474, de 30 de novembro de 1977.

Art. 4º

O preenchimento dos cargos a que se refere esta Lei está condicionado à existência de recursos próprios no orçamento do Supremo Tribunal Federal.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.06.1980

Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980