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Artigo 2º da Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 2º

Os serviços administrativos do Conselho Nacional da Magistratura serão executados por servidores do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os quais serão lotados no citado Conselho por ato do Presidente do Tribunal, de acordo com as necessidades.

Art. 2º da Lei 6.801 /1980