JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O preenchimento dos cargos a que se refere esta Lei está condicionado à existência de recursos próprios no orçamento do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º da Lei 6.801 /1980