Artigo 4º da Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O preenchimento dos cargos a que se refere esta Lei está condicionado à existência de recursos próprios no orçamento do Supremo Tribunal Federal.