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Artigo 3º da Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.474, de 30 de novembro de 1977.

Art. 3º da Lei 6.801 /1980