Artigo 3º da Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.474, de 30 de novembro de 1977.