Artigo 6º da Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.
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