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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 6.801 de 25 de Junho de 1980

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, no Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 1 (um) cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura, STF-DAS-101, a ser provido por bacharel, em Direito, mediante nomeação do Presidente do Tribunal.

Parágrafo único

Ao cargo a que se refere este artigo será atribuído nível de vencimento previsto na escala vigente, na forma prescrita pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.533, de 11 de abril de 1977.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 6.801 /1980