Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980
Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, observadas as escalas constantes dos Anexos[]
II
e III a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 , decorrentes da aplicação da Lei nº 6.626, de 2 de abril de 1979 , serão reajustados em: (Vide Lei nº 6.908, de 1981)[][][]
I
25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1980; e
II
25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 1980.
§ 1º
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º
Serão descontadas dos aumentos ora concedidos quaisquer antecipações retributivas que tenham sido efetuadas com base nos reajustamentos autorizados pelo Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .[]