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Artigo 1º da Lei nº 6.775 de 23 de Abril de 1980

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, observadas as escalas constantes dos Anexos[]

II

e III a que se refere o art. 2º do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 , decorrentes da aplicação da Lei nº 6.626, de 2 de abril de 1979 , serão reajustados em: (Vide Lei nº 6.908, de 1981)[][][]

I

25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1980; e

II

25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de março de 1980.

§ 1º

O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.

§ 2º

Serão descontadas dos aumentos ora concedidos quaisquer antecipações retributivas que tenham sido efetuadas com base nos reajustamentos autorizados pelo Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 .[]

Anexo

Texto

Download para anexo Vide alterações : (Vide Lei nº 6.908, de 1981)