Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º de Independência e 90º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, o terreno designado por lote nº 13, da Travessa Belas Artes, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.866, de 1974.
No terreno a que se refere o art. 1º, manterá a donatária em funcionamento serviços assistênciais, vinculados às suas finalidades.
A doação efetivar-se-á mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da união, tornando-se nula, sem direitos a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1978