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Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º de Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, o terreno designado por lote nº 13, da Travessa Belas Artes, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.866, de 1974.

Art. 2º

No terreno a que se refere o art. 1º, manterá a donatária em funcionamento serviços assistênciais, vinculados às suas finalidades.

Art. 3º

A doação efetivar-se-á mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da união, tornando-se nula, sem direitos a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1978