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Artigo 1º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978

Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, o terreno designado por lote nº 13, da Travessa Belas Artes, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.866, de 1974.

Art. 1º da Lei 6.523 /1978