Artigo 1º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978
Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, o terreno designado por lote nº 13, da Travessa Belas Artes, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.866, de 1974.