JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978

Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

No terreno a que se refere o art. 1º, manterá a donatária em funcionamento serviços assistênciais, vinculados às suas finalidades.

Art. 2º da Lei 6.523 /1978