Artigo 2º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978
Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No terreno a que se refere o art. 1º, manterá a donatária em funcionamento serviços assistênciais, vinculados às suas finalidades.