Artigo 4º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978
Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.