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Artigo 5º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978

Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.523 /1978