Artigo 5º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978
Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.