Artigo 3º da Lei nº 6.523 de 8 de Abril de 1978
Autoriza a doação ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação efetivar-se-á mediante contrato, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da união, tornando-se nula, sem direitos a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.