Lei nº 6.445 de 4 de Outubro de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
As consignações em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos da Administração Federal direta e das autarquias federais são classificadas em:
A Folha-Padrão de Retribuição obedecerá a modelo padronizado pelo órgão próprio do Poder Executivo e sua adoção é obrigatória para os órgãos da Administração Federal direta e autarquias federais.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1977