Artigo 5º da Lei nº 6.445 de 4 de Outubro de 1977
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.