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Artigo 5º da Lei nº 6.445 de 4 de Outubro de 1977

Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.445 /1977