Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.445 de 4 de Outubro de 1977
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As consignações em folha de pagamento dos servidores civis, ativos e inativos da Administração Federal direta e das autarquias federais são classificadas em:
I
obrigatórias; e
II
facultativas.
§ 1º
As consignações em favor do Poder Público serão consideradas prioritárias.
§ 2º
O regulamento desta Lei relacionará as consignações obrigatórias e as facultativas.