Artigo 2º da Lei nº 6.445 de 4 de Outubro de 1977
Dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis, ativos e inativos, da Administração Federal direta e das autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sem prévia averbação, nenhum desconto poderá ser efetuado em folha de pagamento.