Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica a União autorizada a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC elevado de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 160.405.803,25 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e três cruzeiros e vinte e cinco centavos).
com recursos no valor de Cr$ 17.281.328,49 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos);
com bem imóvel no valor de Cr$ 124.474,76 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos ).
Os recursos e o bem imóvel mencionados no item I são os que se encontram escriturados na sociedade como crédito da União por conta de futuro aumento de capital social.
O Poder Executivo incluirá nas propostas do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período 1975-1977 e do Orçamento da União relativo aos exercícios de 1975 e 1976, respectivamente, os recursos a que se refere o item II.
O Ministro da Fazenda fará subscrever pela União as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas, de modo a garantir a subscrição total do novo capital social.
Fica transferida de Florianópolis para Imbituba, no Estado de Santa Catarina, a sede social da ICC.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1974