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Artigo 1º da Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974

Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC elevado de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 160.405.803,25 (cento e sessenta milhões, quatrocentos e cinco mil, oitocentos e três cruzeiros e vinte e cinco centavos).

Art. 1º da Lei 6.101 /1974