Artigo 3º da Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974
Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro da Fazenda fará subscrever pela União as ações que não forem tomadas pelos demais acionistas, de modo a garantir a subscrição total do novo capital social.