Artigo 5º da Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974
Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.