Artigo 4º da Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974
Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transferida de Florianópolis para Imbituba, no Estado de Santa Catarina, a sede social da ICC.