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Artigo 4º da Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974

Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica transferida de Florianópolis para Imbituba, no Estado de Santa Catarina, a sede social da ICC.

Art. 4º da Lei 6.101 /1974