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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974

Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.

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Art. 2º

A integralização do capital social subscrito pela União será feita:

I

No exercício de 1974:

a

com recursos no valor de Cr$ 17.281.328,49 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos);

b

com bem imóvel no valor de Cr$ 124.474,76 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos ).

II

Nos exercícios de 1975 e 1976, respectivamente:

a

com recursos no valor de até Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de Cruzeiros);

b

com recursos no valor de até Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros).

§ 1º

Os recursos e o bem imóvel mencionados no item I são os que se encontram escriturados na sociedade como crédito da União por conta de futuro aumento de capital social.

§ 2º

O Poder Executivo incluirá nas propostas do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período 1975-1977 e do Orçamento da União relativo aos exercícios de 1975 e 1976, respectivamente, os recursos a que se refere o item II.

Art. 2º, II da Lei 6.101 /1974