Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.101 de 12 de Setembro de 1974
Autoriza a União a subscrever o aumento do capital social da Indústria Carboquímica Catarinense SA - ICC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A integralização do capital social subscrito pela União será feita:
I
No exercício de 1974:
a
com recursos no valor de Cr$ 17.281.328,49 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e um mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos);
b
com bem imóvel no valor de Cr$ 124.474,76 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro cruzeiros e setenta e seis centavos ).
II
Nos exercícios de 1975 e 1976, respectivamente:
a
com recursos no valor de até Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de Cruzeiros);
b
com recursos no valor de até Cr$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros).
§ 1º
Os recursos e o bem imóvel mencionados no item I são os que se encontram escriturados na sociedade como crédito da União por conta de futuro aumento de capital social.
§ 2º
O Poder Executivo incluirá nas propostas do Orçamento Plurianual de Investimentos para o período 1975-1977 e do Orçamento da União relativo aos exercícios de 1975 e 1976, respectivamente, os recursos a que se refere o item II.