Lei nº 5.907 de 17 de Agosto de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Luís, no Estado do Maranhão, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 40 há (quarenta hectares), situado na bacia do Rio Bacanga, naquele município, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos termos do artigo 46, da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.
O terreno será incluído no projeto de recuperação das áreas alagadas da região, a cargo do Município de São Luís, que poderá, com a finalidade de obter recursos para a execução do referido projeto, alienar, no todo ou em parte, o domínio útil obtido na forma do Art. 1º.
O Município de São Luís ficará isento do pagamento do foro, enquanto o terreno integrar o seu patrimônio, e se obrigará a realizar os objetivos indicados no artigo 2º no prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação.
A doação torna-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.
Emílio g. médici Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.08.1973