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Artigo 2º da Lei nº 5.907 de 17 de Agosto de 1973

Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

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Art. 2º

O terreno será incluído no projeto de recuperação das áreas alagadas da região, a cargo do Município de São Luís, que poderá, com a finalidade de obter recursos para a execução do referido projeto, alienar, no todo ou em parte, o domínio útil obtido na forma do Art. 1º.

Art. 2º da Lei 5.907 /1973