Artigo 2º da Lei nº 5.907 de 17 de Agosto de 1973
Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O terreno será incluído no projeto de recuperação das áreas alagadas da região, a cargo do Município de São Luís, que poderá, com a finalidade de obter recursos para a execução do referido projeto, alienar, no todo ou em parte, o domínio útil obtido na forma do Art. 1º.