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Artigo 5º da Lei nº 5.907 de 17 de Agosto de 1973

Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.907 /1973