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Artigo 1º da Lei nº 5.907 de 17 de Agosto de 1973

Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Luís, no Estado do Maranhão, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com a área aproximada de 40 há (quarenta hectares), situado na bacia do Rio Bacanga, naquele município, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, nos termos do artigo 46, da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962.

Art. 1º da Lei 5.907 /1973