Artigo 3º da Lei nº 5.907 de 17 de Agosto de 1973
Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município de São Luís ficará isento do pagamento do foro, enquanto o terreno integrar o seu patrimônio, e se obrigará a realizar os objetivos indicados no artigo 2º no prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação.