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Artigo 4º da Lei nº 5.907 de 17 de Agosto de 1973

Autoriza a doação do domínio útil de terreno de acrescidos de marinha, situado em São Luís, no Estado do Maranhão, sob a jurisdição do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

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Art. 4º

A doação torna-se-á nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.

Art. 4º da Lei 5.907 /1973