Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 5.635 de 3 de dezembro de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Efeitos financeiros Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970 , passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo os membros do Ministério Público Federal que percebem vencimentos previstos no Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 196 8."[][][]

Art. 2º

Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de fevereiro de 1970.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1970

Lei nº 5.635 de 3 de dezembro de 1970