Artigo 2º da Lei nº 5.635 de 3 de dezembro de 1970
Efeitos financeiros Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de fevereiro de 1970.