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Artigo 2º da Lei nº 5.635 de 3 de dezembro de 1970

Efeitos financeiros Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970

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Art. 2º

Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de fevereiro de 1970.