Artigo 3º da Lei nº 5.635 de 3 de dezembro de 1970
Efeitos financeiros Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.