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Artigo 3º da Lei nº 5.635 de 3 de dezembro de 1970

Efeitos financeiros Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.