Lei nº 4.463 de 7 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
A Consultoria-Geral da República, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República, tem por finalidade primordial atender a consultas de ordem jurídica encaminhadas pelo Presidente da República, bem como o desempenho de outras atribuições que forem definidas em regimento próprio.
Os funcionários que vêm exercendo, por mais de 1 (um) ano, até a data da presente lei, as funções de Assistente do Consultor-Geral da República, designados de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 52.118, de 17 de junho de 1963, passam a ocupar os cargos de Assistente Jurídico, ora criados.
Ficam extintos, nos Quadros de Pessoal de suas respectivas repartições, os cargos ocupados pelos funcionários aproveitados na forma dêste artigo.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender, nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, aos encargos decorrentes da execução desta lei.
H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1964