Artigo 6º da Lei nº 4.463 de 7 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.