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Artigo 2º da Lei nº 4.463 de 7 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, na forma do Anexo, o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral da República.

Art. 2º da Lei 4.463 /1964