Artigo 2º da Lei nº 4.463 de 7 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, na forma do Anexo, o Quadro de Pessoal da Consultoria-Geral da República.