Artigo 4º da Lei nº 4.463 de 7 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender, nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, aos encargos decorrentes da execução desta lei.