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Artigo 4º da Lei nº 4.463 de 7 de Novembro de 1964

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender, nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, aos encargos decorrentes da execução desta lei.

Art. 4º da Lei 4.463 /1964