Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Fica desincorporado do patrimônio da União e devolvido à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 29, na Capital do Estado de São Paulo, conforme planta anexa do Decreto-lei Federal número 7.732, de 12 de julho de 1945 .
A desincorporação de que trata êste artigo não abrange as instalações e equipamentos do imóvel.
A devolução do imóvel de que trata o artigo anterior fica subordinada à previa e expressa aceitação de tôdas as seguintes condições por parte da beneficiada:
Devolução do imóvel em primeiros de janeiro de 1963, ficando o mesmo, até aquela data, cedido em comodato à União;
As condições estabelecidas neste artigo são resolutivas, de modo que se não aceitá-las tôdas, a Sociedade Filarmônica "Lyra" continuará incorporado ao patrimônio da União o imóvel referido no artigo 1º.
. O serviço do patrimônio da União providenciará o que seja de sua competência para a execução desta Lei.
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto-lei Federal nº 7.732, de 12 de julho de 1945 .
JOÃO GOULART
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1963 e retificado em 3.7.1963