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Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

Fica desincorporado do patrimônio da União e devolvido à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 29, na Capital do Estado de São Paulo, conforme planta anexa do Decreto-lei Federal número 7.732, de 12 de julho de 1945 .

Parágrafo único

A desincorporação de que trata êste artigo não abrange as instalações e equipamentos do imóvel.

Art. 2º

A devolução do imóvel de que trata o artigo anterior fica subordinada à previa e expressa aceitação de tôdas as seguintes condições por parte da beneficiada:

I

Renúncia de quaisquer reinvindicações ou indenizações;

II

Devolução do imóvel em primeiros de janeiro de 1963, ficando o mesmo, até aquela data, cedido em comodato à União;

III

Recebimento do imóvel no estado em que êle se encontrar no têrmo final do comodato.

Parágrafo único

As condições estabelecidas neste artigo são resolutivas, de modo que se não aceitá-las tôdas, a Sociedade Filarmônica "Lyra" continuará incorporado ao patrimônio da União o imóvel referido no artigo 1º.

Art. 3º

. O serviço do patrimônio da União providenciará o que seja de sua competência para a execução desta Lei.

Art. 4º

. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto-lei Federal nº 7.732, de 12 de julho de 1945 .


JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1963 e retificado em 3.7.1963