Artigo 4º da Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963
Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto-lei Federal nº 7.732, de 12 de julho de 1945 .