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Artigo 4º da Lei nº 4.238 de 26 de Junho de 1963

Desincorpora do patrimônio da União e devolve à plena propriedade da Sociedade Filarmônica "Lyra" o imóvel situado na rua São Joaquim, 329, na Capital do Estado de São Paulo.

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Art. 4º

. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto-lei Federal nº 7.732, de 12 de julho de 1945 .

Art. 4º da Lei 4.238 /1963